7/28/2021
Meu Pai Merece Prêmios Brasil Park Shopping
Participe da nossa promoção “Meu Pai Merece Prêmios” e concorra a 2 Iphones 12.

É muito fácil participar!

A cada R$ 150 em compras, você ganha um número da sorte para concorrer a 2 Iphones 12.

Você ganha números da sorte em dobro para compras na segunda e terça.

Faça suas compras, cadastre suas notas fiscais no aplicativo, receba o número da sorte e pronto.


REGULAMENTO

Meu Pai Merece Prêmios
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 01.014053/2021
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS E EMPREENDEDOR DO BRASIL PARK SHOPPING
Endereço: BRASIL Número: 505 Complemento: SALA 1 Bairro: CIDADE JARDIM Município: ANAPOLIS UF: GO
CEP:75080-240
CNPJ/MF nº: 27.463.417/0001-47
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
GO
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
28/07/2021 a 20/08/2021
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
28/07/2021 a 15/08/2021
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Início e Término: de 28/07/2021 até às 23h59 do dia 15/08/2021, válido para compras nas lojas aderentes à promoção, cujo somatório totalize R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e seus múltiplos. O saldo das notas fiscais somente será válido para esta promoção comercial. Dos Participantes. A cada R$ 150,00 em notas ou cupons fiscais de compras realizadas nas lojas aderentes a esta promoção comercial mediante qualquer forma de pagamento, durante o período de 28/07/2021 até às 23h59 do dia 15/08/2021, o consumidor terá direito a um número de sorte para participar da promoção referida acima. O saldo remanescente será computado no sistema para trocas futuras. Compras realizadas, integralmente, as segundas e terças-feiras (durante o período de participação na promoção) darão direito a números da sorte em dobro. Os clientes deverão, obrigatoriamente, utilizar o aplicativo do shopping para realização do cadastro nesta promoção, disponível para download nos dispositivos android e IOS, através das plataformas de aplicativos.). Não será permitida a participação de menores de idade nesta promoção. Os clientes deverão realizar o cadastro dos dados pessoais (nome completo, CPF, telefone, email e endereço), criar uma senha de acesso, fotografar as notas fiscais e enviar no próprio aplicativo do shopping onde, após a validação das notas, será (ão) gerado (s) o(s) número(s) da sorte para participarem da ação promocional. Excepcionalmente, os emancipados deverão procurar o stand de apoio à promoção localizado no mall do shopping para realização de seu cadastro, mediante comprovação de sua emancipação. Uma vez concluído o cadastro na promoção e validados os comprovantes fiscais de compras, o sistema emitirá o(s) número(s) da Sorte atribuído(s) ao consumidor, que ficará registrado para consulta. Após o cadastramento da nota fiscal, o sistema da promoção fará, em até 72 horas, sua confirmação ou recusa de participação na promoção. Após às 23h59 do dia 15/08/2021, toda e qualquer nota fiscal recusada pelo sistema da promoção não dará direito a cupom de participação na promoção e não poderá ser submetido para avaliação novamente.
Todos os dados cadastrais deverão ser pessoais, de forma que não serão aceitos dados de terceiros
compartilhados, incluindo o número de celular, sob pena de desclassificação. Todos os dados cadastrados serão
utilizados para a consulta da titularidade do número de inscrição no CPF junto à Receita Federal.
Para concluir o cadastro, será requerido ao consumidor, ainda, que aceite todos os termos do presente
Regulamento. Os dados pessoais fornecidos no âmbito desta promoção serão utilizados para as seguintes
finalidades, em conformidade com a nossa Política de Privacidade (i) usá-los para executar esta promoção,
mediante formação de banco de dados, visando analisar as participações havidas nesta promoção; controle da
distribuição dos Números da Sorte; prestação de contas à Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria
do Ministério da Economia - SECAP/ME; compartilhamento com empresas contratadas pelo Shopping para
executar a promoção; envio de informativos sobre sua participação e/ou contemplação nesta promoção, via e-mail,
SMS ou WhatsApp; (ii) mantê-los no banco de dados do Shopping, com a finalidade específica de facilitar seu
cadastro em promoções futuras a serem realizadas pelo Shopping; e (iii) enviar-lhe PESQUISAS DE SATISFAÇÃO,
DIVULGAÇÃO PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS PELOS SHOPPINGS, AÇÕES PROMOCIONAIS
FUTURAS E PARA A DIVULGAÇÃO DE OFERTAS, PRODUTOS, SERVIÇOS E/OU RECOMENDAÇÕES
PERSONALIZADAS, de forma personalizada ou não, via e-mail, SMS, telefone e/ou WhatsApp.
A ausência do aceite aos termos desse Regulamento resultará na impossibilidade da efetivação da participação do
consumidor na presente promoção e no consequente recebimento do Número da Sorte para concorrer no sorteio.
Assim, o não preenchimento de qualquer campo obrigatório impedirá a conclusão do cadastro e,
consequentemente, implicará o impedimento da participação.
Concluído o cadastro pessoal, bem como dos comprovantes fiscais de compras na promoção, será gerada pelo
sistema, após conferência, em especial, dos comprovantes fiscais de compra cadastrados, a quantidade de
Números da Sorte a que fizer jus o consumidor para concorrer no respectivo sorteio do período de participação, a
ser realizado de acordo com a Extração da Loteria Federal, nos termos deste Regulamento.
Caso algum comprovante fiscal de compras esteja ilegível ou não seja aceito, o consumidor precisará retificá-lo
durante o período de vigência da promoção, sob pena de ser o referido comprovante desconsiderado, podendo
acarretar a não geração de número da sorte, caso não seja alcançado o valor exigido para participação. É de inteira
responsabilidade do consumidor acompanhar o status de validação de notas fiscais por ele enviadas.
O cadastro dos dados pessoais nesta promoção deverá ser realizado 1 (uma) única vez durante todo o período de
vigência da promoção, sendo este controle vinculado ao número de inscrição no CPF, nome completo, número do
celular, data de nascimento, endereço completo e e-mail informados pelo consumidor.
Caso, por qualquer razão, alheia à vontade do consumidor, houver interrupção no cadastramento, de maneira que
não seja concluída a operação, o consumidor poderá, durante o período de participação da promoção, acessar
novamente o aplicativo do BRASIL PARK SHOPPING no intuito de efetivar seu cadastramento na promoção,
sendo certo que a participação será efetivada somente a partir do momento em que o consumidor receber a
mensagem de confirmação do seu cadastro e validação dos comprovantes de compra.
É imprescindível que os consumidores participantes forneçam dados corretos, completos e verídicos no ato do
cadastro, uma vez que tais dados serão utilizados para contato e, consequentemente, entrega dos prêmios. Assim,
o Shopping não será responsável quando, em razão do fornecimento de dados incompletos, incorretos ou
inverídicos, ficar impossibilitado de realizar a entrega dos prêmios.
Ocorrendo qualquer dificuldade no momento do cadastro nesta promoção ou da entrega do prêmio, o consumidor
poderá entrar em contato com o Shopping diretamente no stand da promoção.
No ato da troca, o saldo remanescente da nota/cupom fiscal que não for múltiplo de R$ 150,00, poderá ser
acumulado para eventuais trocas futuras. Ex.1: Nota Fiscal com valor de R$ 200,00. Direito a apenas 1 (um)
cupom. O saldo remanescente de R$ 50,00 poderá ser acumulado. Os clientes que realizarem compras nas
segundas-feiras e terças-feiras, durante o período de participação na campanha, receberão número de sorte em
dobro.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 20/08/2021 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 28/07/2021 10:00 a 15/08/2021 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 18/08/2021
NUMERAÇÃO DA(S) SÉRIE(S):
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Av Brasil NÚMERO: 505 BAIRRO: Cidade Jardim
MUNICÍPIO: Anápolis UF: GO CEP: 75080-240
LOCAL DA APURAÇÃO: administração do shopping
PRÊMIOS
Quantidade Descrição Valor R$ Valor Total R$ Série Inicial Série Final Ordem
2
iPhone 12 Apple 64GB Preto Tela de
6,1”, Câmera Dupla de 12MP, iOS 6.000,00 12.000,00 0 0 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
2 12.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Os números da sorte serão distribuídos aos participantes de forma concomitante, aleatória e equivalente, com 5 dígitos,
reforçando que um número da sorte só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do
contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento.
Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeito de
apuração do resultado desta promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
Caso tenham sido gerados números da sorte que atinjam o montante total possível para a promoção, a participação na
promoção será encerrada, sendo que em hipótese alguma serão emitidos novos números da sorte.
Será localizado um contemplado extraídos através do resultado da Loteria Federal, conforme regra abaixo:
Forma de apuração: em horário próximo às 19h00 do dia 18/08/2021, haverá o sorteio do número da sorte com base na
extração da Loteria Federal.
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por
meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio (último dígito). Exemplo:
Resultado hipotético da Loteria Federal
1º Prêmio 0 2 5 8 1
2º Prêmio 3 4 4 4 5
3º Prêmio 5 6 8 8 4
4º Prêmio 6 5 9 1 2
5º Prêmio 1 2 0 0 8
Elemento sorteável: 15428
O primeiro contemplado será o detentor do cupom numerado eletrônico que coincida exatamente com o elemento sorteável. O
segundo contemplado será o participante com números de sorte sequencialmente superior ao número de sorte do primeiro
contemplado até 99.999 ou, não havendo números superiores ao número do primeiro vencedor, será o participante com número
imediatamente inferior ao número do primeiro contemplado, até 0.
Regra de Aproximação: no caso de não ter sido distribuído o cupom numerado eletrônico que coincida com o elemento
sorteável, dar-se-á a entrega do primeiro prêmio ao cupom com número imediatamente superior crescente até 99.999 ou, caso
não exista número imediatamente superior, ao imediatamente inferior decrescente até 0, até que se encontre um número de
sorte distribuído mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal. O segundo contemplado será o participante com
números de sorte sequencialmente superior ao número de sorte do primeiro contemplado até 99.999 ou, não havendo números
superiores ao número do primeiro vencedor, será o participante com número imediatamente inferior ao número do primeiro
contemplado, até 0.
A mesma regra será utilizada para o caso de desclassificação do contemplado.
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12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não serão admitidos: a) solicitação de Cadastro em nome de terceira pessoa; b) utilização de nota fiscal emitida em nome de
pessoa jurídica ou obtenção de notas fiscais de terceiros descartadas no interior do Shopping; c) comprovantes de venda
emitidos em CNPJs que não sejam os CNPJs das lojas participantes constantes do rol de lojas; d) comprovantes de venda cuja
transação tenha sido feita fora do período 28/07/2021 até às 23h59 do dia 15/08/2021; e) comprovantes de venda de transações
realizadas fora do Shopping; f) reimpressão de comprovantes de venda de estabelecimentos comerciais, ou com quaisquer
irregularidades, rasuras ou informações não verídicas, as quais cancelarão os comprovantes de vendas; g) Qualquer outro
documento de compra, exceto para os casos das lojas que promovem a entrega de notas fiscais em domicílio. Neste caso, a
Mandatária autoriza a apresentação de outro documento de compra (ex: pedido de compra ou comprovante de compra do
cartão de crédito/débito), desde que devidamente carimbado pelo gerente da referida loja, sendo que o Shopping se reserva o
direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no ato do
cadastramento na promoção, cabendo à Promotora a decisão final; h) comprovantes de venda rasurados; i) comprovantes de
venda relativos ao estacionamento; j) notas fiscais relativas à aquisição de serviços em lojas localizadas no Shopping, tais como
bancos, casas lotéricas e agências dos correios, garantia estendida, créditos de celulares, dentre outros, por força do disposto
no artigo 9º do Decreto n. 70.951, de 09.08.1972; k 1ª via dos comprovantes de venda do cartão desacompanhada da respectiva
nota/cupom fiscal; l) também não será permitida a participação de funcionários do Shopping, das lojas locatárias do Shopping,
das empresas terceirizadas que prestem serviço dentro do Shopping; m) não será permitida a apresentação de cupom
sequencial obtido em um mesmo estabelecimento comercial, tampouco de cupons fiscais obtidos no mesmo dia, pertencentes
ao mesmo estabelecimento comercial não sequenciais, que estejam em quantidade superior a 2 (dois) cupons; (n) Não poderão
ser utilizadas notas provenientes de compra de medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de
estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; (n) Não poderão participar da promoção: funcionários das empresas do
grupo do Shopping, bem como das empresas aderentes, administração e lojas do Shopping, das empresas terceirizadas que
prestam serviços ao Shopping e, ainda, de quaisquer empresas diretamente envolvidas com esta promoção e seus respectivos
funcionários. Aquele que infringir o aqui disposto poderá ser acionado, extrajudicialmente ou judicial, pela promotora da
campanha. A empresa disponibilizará um banco de dados contendo a relação das pessoas impedidas de participar da promoção
que na sala da Administração do Shopping e no local de atendimento. Para fins de complementação ao disposto no item acima,
entende-se por Lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do Shopping, podendo ser loja
(qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, banco, lotérica etc., a que título for
(proprietário, funcionário, inquilino, sublocatário ou comodatário).
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O nome e número de sorte dos contemplados serão divulgados no aplicativo do BRASIL PARK SHOPPING e redes sociais, no
prazo de até 10 (dez) dias, a contar da data da apuração, e lá permanecerão, para conferência, pelo prazo de 30 dias, a contar
da apuração.
O contato com cada contemplado será realizado por meio de ligação telefônica, WhatsApp, e-mail, e/ou telegrama, com base
nas informações contidas no cadastro, no prazo de até 10 dias, a contar da apuração. No momento da comunicação a empresa
informará aos contemplados os procedimentos necessários para o recebimento da premiação.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A premiação será entregue aos contemplados, sem qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias, a contar da data da apuração de
acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º, mediante a assinatura do recibo de entrega do prêmio e fornecimento de cópia do
documento pessoal com foto.
Para a retirada e/ou entrega do prêmio, cada contemplado deverá fornecer cópia do RG/CNH e CPF, sendo que não será aceito
a retirada do prêmio por terceiros. O contemplado deverá assinar o recibo de entrega de seu prêmio.
Na eventualidade do ganhador vir a falecer, o respectivo prêmio será entregue ao espólio, na pessoa do seu inventariante.
Não havendo processo de inventário, será entregue a um dos herdeiros do contemplado, com consentimento dos demais, desde
que devidamente comprovada esta condição.
A empresa mandatária compromete-se a adquirir o prêmio através de nota fiscal ou contrato de propriedade do prêmio em até 8
(oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de 2008.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
A empresa deverá encaminhar à SECAP a Lista de Participantes, anexando na aba "Apurações" do sistema SCPC, os nomes e
números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria.
Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.
O regulamento da promoção está disponível no site da empresa promotora.
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A simples realização das compras nas lojas participantes não é suficiente para que o consumidor participe desta promoção,
sendo imprescindível o cadastro completo dos seus dados pessoais e do(s) respectivo(s) comprovante(s) fiscal(is) de compras
(nota/cupom fiscal) no aplicativo do shopping.
O acesso à internet é necessário para realização da participação na promoção e sua qualidade pode variar de acordo com a
modalidade e tipo de conexão, do aparelho utilizado para acessar a internet e da disponibilidade momentânea da rede. O
Shopping não se responsabiliza por eventual impossibilidade de acesso para participação via internet, incluindo, mas não se
limitando a um dos motivos aqui descritos.
Para participar da presente promoção, os interessados deverão ler e aceitar todos os termos deste Regulamento, estando
cientes que, ao realizar o seu cadastro, aceitam aos referidos termos. O consumidor que não concordar com os termos e
condições estabelecidos neste Regulamento, não deverá participar desta Promoção.
A participação nesta promoção significa que o participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no
presente regulamento, aceita fornecer os dados cadastrais e concorda em ser contatado pela empresa promotora por meio de email, mensagem ou qualquer outra forma de contato, salvo quando o participante informar à empresa promotora, previamente,
que não aceita ser contatado.
CESSÃO DE IMAGEM
Os contemplados autorizam a empresa promotora, sem qualquer ônus, a usar seus nomes, imagens e depoimentos a serem
concedidos por eles pelo prazo de um ano, na integralidade e a título universal e gratuito, para fins de utilização e/ou
comercialização, a qualquer tempo, no Brasil e/ou no Exterior, sem quaisquer ônus, para internet, TV, mídia impressa, incluindo,
mas não limitando a outdoor, busdoor, envelopamento, material de ponto de venda, dentre outros, podendo, ainda, reduzi-lo,
compacta-lo ou editá-lo.
DADOS PESSOAIS DOS PARTICIPANTES
Os dados pessoais coletados no momento da inscrição do Participante na promoção “
Meu Pai Merece Prêmios serão tratados de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2015), para as
seguintes finalidades:
Principais: para cumprimento de obrigações legais, contratuais e exercício regular de direito:
• Participação na presente promoção, mediante verificação da regularidade dos dados cadastrais, viabilizando a atribuição do
prêmio/brinde aos ganhadores e consequente localização deste para entrega;
• Realização de controles para detecção e combate a fraudes;
• Dar publicidade, promover e divulgar, nas mídias, o nome, a imagem e a voz dos ganhadores para dar conhecimento do
resultado e para fins comerciais ou informativos da Associação e do Shopping;
Secundárias: para interesse legítimo:
• Oferta de produtos, serviços e material institucional e para contato com o cliente para comunicar as ações de marketing,
eventos, calendário de varejo e mix e informações da Associação e do Shopping;
• Análise demográfica.
Os dados pessoais dos participantes serão coletados de forma on-line quando do cadastro na promoção no aplicativo do
Shopping e seu tratamento se dará dentro dos prazos necessários para atender às finalidades acima ou dentro dos prazos
prescricionais legais.
A Associação e o Shopping são controladores conjuntos dos dados pessoais coletados na promoção e poderão ser contactados
para esclarecimentos e exercício de seus direitos sobre o tratamento dos dados pessoais por meio dos seguintes canais de
comunicação: Tel: (62) 3701-2250 e E-mail: [email protected].
O(s) controlador(es) poderá(ão) compartilhar os dados pessoais coletados no concurso com parceiros , empresas do grupo,
fornecedores: de serviços de tecnologia (softwares, plataforma e armazenagem), de telecomunicação, de publicidade, contábil.
Esses fornecedores poderão tratar os dados pessoais como operadores, mas somente procederão ao tratamento de acordo
com as determinações e instruções do(s) controlador(es), de acordo com os contratos celebrados.
Pode vir a ser necessário, para cumprimento de obrigação legal, compartilhar os seus dados com empresas de auditoria, com
autoridades regulatórias, investigativa e/ou fiscalizadora, judicial ou governamental. Se entendermos que tais solicitações sejam
abusivas e/ ou violem sua privacidade, iremos defender os seus direitos.
Importante ressaltar que, os Participantes, como titulares de dados pessoais, desde que de acordo com as bases legais,
poderão, a qualquer tempo, exercer o seu direito de autodeterminação ao requisitar informações, acesso, retificação,
anonimização, portabilidade, eliminação e até mesmo opor ou revogar o consentimento, bastando, para isso, o envio de
solicitação para [email protected]. Confirmaremos a titularidade do Participante por meio do envio de mensagem para
o e-mail cadastrado.
Como controladores conjuntos dos seus dados pessoais, seguiremos, permanentemente, não apenas as disposições da Lei
Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2015), mas também as normativas expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANDP) e as diretrizes de Segurança da Informação.
Em razão disso, adotamos boas práticas de governança e medidas de segurança técnica e administrativa rígidas para proteger
os dados pessoais contra acessos não autorizados, utilizações indevidas e situações acidentais, lícitas ou ilícitas.
Ao participar da Promoção, o consumidor confirma que todas as informações que forneceu são verdadeiras.
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da presente Promoção serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão
composta por 03 (três) representantes da Empresa Promotora, com decisão soberana.
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Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidos à comissão
organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 05/06/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre
o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida
na rede bancária, com o código 0916.
Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data do sorteio da promoção.
Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer
título que seja. Os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo
com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
Fica, desde já, eleito o foro da comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da
presente promoção.
Caso o shopping venha a fechar em razão da pandemia, em cumprimento a eventuais decretos estaduais/municipais, por motivo
de força maior, o órgão SECAP/ME será imediatamente comunicado, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, de modo
a resguardar o shopping e os clientes participantes de eventuais questões atinentes à promoção comercial, cujas providências
serão amplamente divulgadas para ciência por parte de todos os consumidores.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha
autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e
oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo
da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao
Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária
de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº
70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88
de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba
"Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da
extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação
e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.

LOJAS PARTICIPANTES

Açaí Plus
Açaiteria Mix
Adcos
All Pé
Americanas- LASA
AnaCapri
Aparatto
Arezzo
Arte e Renda
Artesanato do Bolo e Cia
Batatas Bob
Baummer
Belma
Bio Mundo
Bob´s
Bob´s Shake
Botoclinic
Burguer King
Cacau Show
Cantinho do café
Carmen Steffens
Carrefour
Centauro
Chilli Beans
Chiquinho Sorvetes
(Quiosque)
Claro/ SellNet
Clube Melissa
Colombo
Colonial Café
Constance
Açaí Plus
Açaiteria Mix
Copy Cell
Coxinha Express
CVC Viagens
DaHora
Divino Fogão
DNA Natural
Doce Paladar Alimentos
Dunkin´ Donuts
EU Quero
Emporio do Aço
Flávio´s Calçados
Fon Pin
Fórum
Gentleman
Giraffas
Grilleto
Havaianas
Hering
I Case
I Place Mobile
Imaginarium
Inovar
Kalunga
Karacole
Kf Pneus
Laser Fast
Lupo
Luzótica
Magnólia
Malwee
Meimei
Maresia
Meimei
Milano
Milklândia
Milky Moo
Mmartan
Morana
My Cell
Nail´s Prime Bar
O Boticário
Odonto Company
OI (Quiosque)
Old Tape
Oliver
Omega Dornier
Open Phone
Ortobom
Óticas Carol
óticas Chilli Beans
Piticas/ Quiosque
Planet Park
Ponto a Ponto
Primetek
Computadores
Probel
QG Jeitinho Caseiro
Quiosque
Interessante
Renner
Ri Happy
RP Cartuchos
Samsung
Santa Lolla
Savan Calçados
Scamboo
My Shop
Se77e Telecom
Sorvetes BK
Sorvetes Mc
Donald´s
Sorvetes Nestlé
Subway
Super Toys
Taiken Sushi
Tim
Top Assistence
Triton Wear
TXC
Usaflex
Vip Phone
Vip Phone 2
Vivara
Vivo
YK Semi-Jóias
Shopping Bay Market Shopping Bay Market - Localizado entre os dois maiores pontos de tráfego de pessoas da cidade de Niterói, o Terminal Rodoviário de Niterói e a Estação das Barcas, o Shopping Bay Market oferece opções em serviços, lazer, gastronomia e compras para a região. (21) 2620-2330